Integram
a Administração da Fundação:
a) o Conselho
Consultivo
b) o Conselho
Deliberativo
c) a Diretoria
Executiva
d) o Conselho
Fiscal
Os
integrantes dos Conselhos da Fundação
e da Diretoria Executiva não podem
receber remuneração pelos serviços
prestados no exercício de seus cargos,
vedando-se-lhes, ainda qualquer participação
nos resultados econômicos da Fundação,
seja de forma direta ou indireta, bem como
a ocupação cumulativa de cargos.
Os
integrantes dos Conselhos da Fundação
e da Diretoria Executiva não podem
receber quantias a título de vale ou
adiantamento para despesas pessoais, ou verbas
de representação, devendo o
reembolso de suas eventuais despesas a serviço
da Fundação, previamente autorizadas,
inclusive com viagens, ser baseado em comprovação
hábil de sua efetivação,
feita à Diretoria Executiva em prazo
não superior a 15 (quinze) dias.
Os
integrantes dos Conselhos da Fundação
e da Diretoria Executiva não respondem
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela Fundação em virtude
de ato regular de gestão, respondendo
naquela qualidade, porém, civil e penalmente,
por atos lesivos a terceiros ou à própria
entidade, praticados com dolo ou culpa.
Os
integrantes dos Conselhos da Fundação
e da Diretoria Executiva são pessoalmente
responsáveis pelo não atendimento,
nos termos legais, regulamentares e estatutários,
de seus deveres como gestores e aplicadores
do patrimônio e receitas da Fundação,
de tempestiva prestação de contas
de sua administração e de sujeição
da entidade aos sistemas de controle e provedoria
do Ministério Público.
Perderá o mandato o integrante dos
Conselhos da Fundação que faltar,
sem justificativa, a três reuniões
consecutivas ou a cinco alternadas.
É
indelegável o exercício da função
de titular dos Conselhos da Fundação
ou da Diretoria Executiva, à exceção
do Conselho Fiscal que possui integrantes
suplentes.
REUNIÕES
A
convocação para as reuniões
dos integrantes dos Conselhos da Fundação
ou da Diretoria Executiva, deverá ser
feita pessoalmente, com antecedência
mínima de 48 horas.
Quando
se tratar de reunião para aprovação
de contas ou alteração estatutária,
a convocação será feita
através de edital publicado em jornal
de grande circulação, com a
antecedência mínima de 05 (cinco)
dias, constando a relação dos
assuntos a serem tratados.
Ressalvadas
as hipóteses previstas em lei ou regulamentos,
ou estabelecidas neste Estatuto, o quorum
de instalação e deliberação
será o seguinte:
a) os Conselhos Consultivo e Deliberativo
instalar-se-ão com a maioria de seus
integrantes em primeira convocação
ou com qualquer número em segunda convocação,
observando-se o intervalo mínimo de
30 minutos entre uma e outra, deliberando
com a maioria simples de votos;
b) o Conselho Fiscal instalar-se-á
com a presença de todos os seus integrantes
efetivos ou o substituto eventual, deliberando
com a maioria simples de votos.
Nas
decisões dos Conselhos da Fundação
ou da Diretoria Executiva, os respectivos
presidentes terão apenas o voto de
qualidade.