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Integram a Administração da Fundação:
a) o Conselho Consultivo
b) o Conselho Deliberativo
c) a Diretoria Executiva
d) o Conselho Fiscal

Os integrantes dos Conselhos da Fundação e da Diretoria Executiva não podem receber remuneração pelos serviços prestados no exercício de seus cargos, vedando-se-lhes, ainda qualquer participação nos resultados econômicos da Fundação, seja de forma direta ou indireta, bem como a ocupação cumulativa de cargos.

Os integrantes dos Conselhos da Fundação e da Diretoria Executiva não podem receber quantias a título de vale ou adiantamento para despesas pessoais, ou verbas de representação, devendo o reembolso de suas eventuais despesas a serviço da Fundação, previamente autorizadas, inclusive com viagens, ser baseado em comprovação hábil de sua efetivação, feita à Diretoria Executiva em prazo não superior a 15 (quinze) dias.

Os integrantes dos Conselhos da Fundação e da Diretoria Executiva não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Fundação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa.

Os integrantes dos Conselhos da Fundação e da Diretoria Executiva são pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas da Fundação, de tempestiva prestação de contas de sua administração e de sujeição da entidade aos sistemas de controle e provedoria do Ministério Público.

Perderá o mandato o integrante dos Conselhos da Fundação que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.

É indelegável o exercício da função de titular dos Conselhos da Fundação ou da Diretoria Executiva, à exceção do Conselho Fiscal que possui integrantes suplentes.

REUNIÕES

A convocação para as reuniões dos integrantes dos Conselhos da Fundação ou da Diretoria Executiva, deverá ser feita pessoalmente, com antecedência mínima de 48 horas.

Quando se tratar de reunião para aprovação de contas ou alteração estatutária, a convocação será feita através de edital publicado em jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, constando a relação dos assuntos a serem tratados.

Ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou regulamentos, ou estabelecidas neste Estatuto, o quorum de instalação e deliberação será o seguinte:
a) os Conselhos Consultivo e Deliberativo instalar-se-ão com a maioria de seus integrantes em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, observando-se o intervalo mínimo de 30 minutos entre uma e outra, deliberando com a maioria simples de votos;
b) o Conselho Fiscal instalar-se-á com a presença de todos os seus integrantes efetivos ou o substituto eventual, deliberando com a maioria simples de votos.

Nas decisões dos Conselhos da Fundação ou da Diretoria Executiva, os respectivos presidentes terão apenas o voto de qualidade.


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