Saiba como destinar parte do seu imposto
de renda ao Fundo da Infância e Adolescência
Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente De acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, os Conselhos Municipais, Estaduais
ou Federal são órgãos ou
instâncias colegiadas de caráter
deliberativo, formuladores e normatizadores
das políticas públicas, controladores
das ações, gestores dos Fundos
da Infância e Adolescência, de composição
paritária (governo e sociedade) e articuladores
das iniciativas de proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os Fundos da Infância e Adolescência Foram criados pela Lei Federal 8.069/90,
modificada pela Lei Federal 8.242/91. Funcionam
como uma espécie de conta bancária
administrada pelos Conselhos de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Como sua empresa pode fazer uma doação - De acordo com a legislação,
todas as empresas tributadas pelo lucro real
podem deduzir contribuições para
o Fundo da Infância e Adolescência.
- Para as pessoas jurídicas a dedução
está limitada a 1% do IR devido ao mês,
trimestre ou ano, calculado com base no lucro
real.
Para contabilizar as contribuições Os valores não são deduzidos
como despesa operacional. Eles serão
registrados no ativo circulante para posterior
transferência à conta de provisão
para o IR, observando-se o limite de 1% do imposto
devido.
O dinheiro vai para quem mais precisa Os recursos do Fundo da Infância
e da Adolescência são destinados
a programas e projetos que atendem crianças
e adolescentes, voltados para a erradicação
do trabalho infantil, à profissionalização
de jovens, às vítimas de maus-tratos
e exploração sexual, à
divulgação dos direitos da criança
e do adolescente, dentre outros projetos que
fazem parte da política pública
dos municípios.
Você é parte importantíssima
desse projeto Agora que você já conhece
essa maneira de declarar seu Imposto de Renda
e ainda pode ajudar as crianças e adolescentes
indique a sua doação ao Fundo
da Infância e Adolescência. É
uma maneira simples mas muito eficiente de participar
e criar um mundo melhor.
Como efetivar a doação - As destinações em dinheiro
podem ser feitas em DOC - Documento de Crédito
diretamente para a conta do Fundo.
- O próximo passo será enviar
cópia do recibo de depósito para
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente que emitirá um recibo
ou declaração para comprovação
junto à Receita Federal.
Mais informações: (31) 3249 17 89
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