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PROGRAMA EDUCAÇÃO & TRABALHO

Clique aqui e acesse o projeto na íntegra

OBRIGATORIEDADE

De acordo com a Lei do Aprendiz:
- ”Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5 (cinco) por cento, no mínimo, e 15 (quinze) por cento no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
Demandem formação profissional.” (Decreto nº 5598/05, Capítulo IV, Seção I, Art. 9)

- “Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (...).” (Decreto nº 5598/05, Capítulo IV, Seção I, Art. 13)


A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) tem fiscalizado empresas de diversos segmentos com a finalidade de fazer cumprir a Lei do Aprendiz.


QUEM SOMOS

A Fundação CDL Pró-Criança foi criada em 1986 com a missão de promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente através de ações permanentes que assegurem o acesso aos seus direitos fundamentais. É reconhecida como Entidade qualificada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), desde dezembro de 1999 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Belo Horizonte - MG (nº37, de 09/12/1992). Atualmente mantém parceria com mais de 20 empresas contratantes.


PROGRAMA EDUCAÇÃO & TRABALHO – ADOLESCENTE APRENDIZ

Atividades desenvolvidas pelo projeto:
- Seleção do adolescente
- Capacitação inicial: 60h
- Contratação do adolescente e administração do programa de aprendizagem
- Encaminhamento para empresa
- Acompanhamento psicológico e pedagógico
- Assessoria à empresa sobre o processo de adequação à lei junto à DRT
- Formação teórica do adolescente aprendiz.
- Acompanhamento à aprendizagem prática oferecida pelas empresas.


VANTAGENS PARA EMPRESA

- Enquadramento da empresa junto à legislação citada
- Não há vínculo empregatício com o adolescente aprendiz (a Fundação CDL realiza a contratação do aprendiz)
- Desoneração dos encargos empregatícios: Aviso Prévio, Multa do FGTS
- Redução do FGTS de 8,0% para 2,0%
- Utilização da logomarca da Fundação CDL em seus materiais de comunicação
- Inserção da logomarca da empresa no site da Fundação CDL como parceira do Programa
- Treinamento para um orientador na empresa durante a contratação e a vigência do contrato do aprendiz
- Opção pela efetivação ou não após o término do contrato.


A FUNDAÇÃO ABRIU CAMINHO, AGORA EMPRESÁRIO, CABE A VOCÊ FAZER A SUA PARTE!
CONTATE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÕES PELO TELEFONTE (31) 3249-1789 OU FAÇA-NOS UMA VISITA. NOSSA SEDE ESTÁ SITUADA À AV. JOÃO PINHEIRO, 495, 7º ANDAR, FUNCIONÁRIOS.


Fonte: Fundação CDL


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