De acordo com a Lei do Aprendiz: - ”Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5 (cinco) por cento, no mínimo, e 15 (quinze) por cento no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções Demandem formação profissional.” (Decreto nº 5598/05, Capítulo IV, Seção I, Art. 9)
- “Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (...).” (Decreto nº 5598/05, Capítulo IV, Seção I, Art. 13)
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) tem fiscalizado empresas de diversos segmentos com a finalidade de fazer cumprir a Lei do Aprendiz.
QUEM SOMOS
A Fundação CDL Pró-Criança foi criada em 1986 com a missão de promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente através de ações permanentes que assegurem o acesso aos seus direitos fundamentais. É reconhecida como Entidade qualificada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), desde dezembro de 1999 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Belo Horizonte - MG (nº37, de 09/12/1992). Atualmente mantém parceria com mais de 20 empresas contratantes.
PROGRAMA EDUCAÇÃO & TRABALHO – ADOLESCENTE APRENDIZ
Atividades desenvolvidas pelo projeto: - Seleção do adolescente - Capacitação inicial: 60h - Contratação do adolescente e administração do programa de aprendizagem - Encaminhamento para empresa - Acompanhamento psicológico e pedagógico - Assessoria à empresa sobre o processo de adequação à lei junto à DRT - Formação teórica do adolescente aprendiz. - Acompanhamento à aprendizagem prática oferecida pelas empresas.
VANTAGENS PARA EMPRESA
- Enquadramento da empresa junto à legislação citada - Não há vínculo empregatício com o adolescente aprendiz (a Fundação CDL realiza a contratação do aprendiz) - Desoneração dos encargos empregatícios: Aviso Prévio, Multa do FGTS - Redução do FGTS de 8,0% para 2,0% - Utilização da logomarca da Fundação CDL em seus materiais de comunicação - Inserção da logomarca da empresa no site da Fundação CDL como parceira do Programa - Treinamento para um orientador na empresa durante a contratação e a vigência do contrato do aprendiz - Opção pela efetivação ou não após o término do contrato.
A FUNDAÇÃO ABRIU CAMINHO, AGORA EMPRESÁRIO, CABE A VOCÊ FAZER A SUA PARTE! CONTATE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÕES PELO TELEFONTE (31) 3249-1789 OU FAÇA-NOS UMA VISITA. NOSSA SEDE ESTÁ SITUADA À AV. JOÃO PINHEIRO, 495, 7º ANDAR, FUNCIONÁRIOS.