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FUNDAÇÃO CDL ENCAMINHA 344 ADOLESCENTES PARA O MERCADO DE TRABALHO

Empresas buscam adequação à Lei do Aprendiz

Conforme orienta a Lei do Aprendiz, “todos os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

Por meio de um intenso trabalho de conscientização realizado pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT), em conjunto com as instituições sociais, percebe-se a crescente procura das empresas por adolescentes aprendizes.

Essa mudança de comportamento do empresariado é percebida nos resultados alcançados pelo Projeto Educação & Trabalho desenvolvido pela Fundação CDL. 344 adolescentes estão em aprendizagem prática nas 159 empresas parceiras da Fundação. Somente no mês de março foram 95 encaminhamentos e a adesão de 36 novas empresas, comparados com 10 encaminhamentos e adesão de 7 empresas no mesmo período do ano passado.

“O resultado alcançado pelo PET é reflexo do bom trabalho desenvolvido pela SRTE de Minas, somado a disponibilidade do empresariado em apoiar ações socialmente responsáveis. Isso sem deixar de lado a excelência da nossa equipe na execução do programa de aprendizagem profissional”, comenta o gestor pedagógico do Projeto Educação & Trabalho, Leonardo Lopes.


Razões para contratar um aprendiz da Fundação CDL
As empresas que contratam adolescentes aprendizes através da Fundação CDL, exercem uma parceria de “ganha-ganha”.

Ganha o adolescente porque recebe a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz e, com isso, tornam-se agentes transformadores de suas vidas e de suas famílias.

Também ganha o empresário que contrata mão-de-obra qualificada e alinhada aos objetivos da empresa, além de receber o incentivo da redução do FGTS de 8% para 2% e finalmente, mantém-se de acordo com a Lei do Aprendiz. Isso sem contar no exercício da responsabilidade social apoiando ou realizando projetos dessa natureza.


A Lei do Aprendiz
A Lei do Aprendiz, 10.097 surgiu em 2.000, regulamentada pelo Decreto 5598/05, trouxe consigo grandes contribuições como a aprendizagem através da capacitação prática e teórica e a proteção desses jovens, uma vez que são resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Também o combate a evasão escolar e o conseqüente aumento da geração de renda.

Infelizmente encontramos ainda algumas empresas que desconhecem ou resistem em cumprir a Lei exigindo a fiscalização das superintendências regionais do trabalho e emprego. Dentro desse cenário, as SRTE’s passaram obrigar a contratação de 5% a 15% de adolescentes aprendizes por empresas de médio e grande porte.

Porém, para a Fundação CDL, o ideal não é a contratação dos aprendizes apenas para evitar multas e, por isso, todos os trabalhos são focados na mobilização social, principalmente da classe de empresários para, através de parcerias, beneficiar adolescentes e suas famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, através do incentivo ao trabalho tendo como base o aprendizado.

Os empresários interessados em oferecer oportunidades a adolescentes ou obter mais informações, podem entrar em contato pelo (31) 3249-1789.



A psicóloga do projeto, Danielle Durães, durante o processo seletivo para posterior encaminhamento




Adolescentes durante o processo seletivo

Fonte: Patricia Mendes


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